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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2018 - 12:56
Gravidade concreta do delito justifica prisão preventiva, diz ministra Laurita Vaz
Laurita manteve a prisão preventiva de acusado com base nas circunstâncias do caso e na gravidade do delito.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 09:39
Gravidade concreta da conduta justifica prisão preventiva do ex-senador Gim Argello
Para o relator do recurso, ministro Felix Fischer, não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas Corpus. Roubo. Duas majorantes. Aumento da pena em 3/8 sem motivação concreta. Critério objetivo.
HABEAS CORPUS. ROUBO. DUAS MAJORANTES. AUMENTO DA PENA EM 3/8 SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. CRITÉRIO
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Novembro de 2011 - 17:38
Universidade Federal. Citação pessoal. Inexistência.
Ofensa ao devido processo legal.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2022 - 11:30
Mantida condenação de mulher por postagem preconceituosa em rede social
Ficou caracterizada ofensa à coletividade.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2010 - 14:37
Acusado de homicídio qualificado permanece preso, decide TJ/AL
A defesa alega falta de fundamentação concreta na decisão.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2012 - 15:00
Aposentado indeniza por ofensa racial
A autora deverá ser indenizada moralmente em R$ 12,440 mil reais por ter sido ofendida em garagem do prédio, no qual sua filha trabalhava
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2012 - 17:20
Professora é indenizada por ofensa
Mãe de aluna terá que indenizar professora em R$ 3 mil reais por danos morais em razão de esta ter sido ofendida em uma reunião de pais
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2011 - 16:30
Ofensa a adolescente gera indenização
Segundo o adolescente, a agente de bordo recusou o recebimento do passe por causa das férias escolares. Em outra ocasião, ela aceitou o passe, mas passou a xingá-lo de ?pivete? e ?vagabundo? na frente da mãe dele e de outros passageiros
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 10:11
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2013 - 11:15
Procurador é condenado por ofensa
Por ter utilizado adjetivos que atingem a honra e a intimidade da advogada Liliana Prinzivalli, mãe de Carla Cepollina, procurador aposentado deverá indenizar em R$33 mil por danos moraes
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2012 - 10:30
Juíza receberá indenização por ofensa
O advogado deverá indenizar moralmente a juíza em R# 30 mil reais por ter agredido verbalmente a autora
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 10:56
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2008 - 10:41
Ofensa em campanha gera indenização
Uma doméstica residente em Pedra Azul, interior do Estado, que chamou uma médica de ?macumbeira? e ?perseguidora? em programa eleitoral gratuito veiculado numa rádio da cidade foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar a ofendida em R$ 3 mil pelos danos morais causados.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 14:16
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Julho de 2011 - 15:00
Indenização por danos morais.
Ofensa a direitos da personalidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências
O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 13:14
A Responsabilidade Civil do estado pela ineficiência da Preservação do Patrimônio Cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à Coletividade Humana
Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.